Proposta de Emenda à Lei Orgânica é uma iniciativa do vereador Professor Pavão Filho para reconhecer a importância da liberdade religiosa com um direito fundamental
Texto: Isaías Rocha
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 006/2023 que cria o Conselho Municipal em Defesa da Liberdade da Fé Cristã no âmbito da capital maranhense. A proposição foi lida e encaminhada ao colegiado durante a sessão do dia 18 de março.
De autoria do vereador Professor Pavão Filho (PSB), o texto acrescenta o Inciso XXXVII ao art. 9º na Lei Orgânica, equivalente à Constituição no âmbito do município, fazendo a norma vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º Ficam criados os seguintes Conselhos: […] XXXVII – Conselho Municipal em Defesa da Liberdade da Fé Cristã”, diz a iniciativa em tramitação na Casa.
Inclusão e respeito
Segundo o autor da proposta, a medida é um passo importante na promoção da diversidade religiosa e na garantia dos direitos fundamentais. De acordo com o parlamentar, a criação do Conselho não implica em nenhum momento na negação ou diminuição dos direitos de outras religiões ou daqueles que não professam nenhuma fé.
“Pelo contrário, trata-se de uma iniciativa que busca garantir um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos, independentemente de sua crença ou ausência dela”, afirmou o vereador.
Em sua justificativa, Pavão Filho diz ainda que o reconhecimento e a proteção dessa liberdade são princípios essenciais de uma sociedade democrática e plural. Segundo o propositor, o colegiado pode desempenhar um papel crucial na promoção do diálogo inter-religioso, na prevenção da discriminação religiosa e na busca por soluções pacificas para eventuais conflitos que possam surgir.
“O Conselho pode desempenhar um papel crucial na promoção do diálogo inter-religioso, na prevenção da discriminação religiosa e na busca por soluções pacificas para eventuais conflitos que possam surgir. Ele pode servir como um espaço de discussão e colaboração entre líderes religiosos, representantes da sociedade civil e do poder público, contribuindo para uma convivência harmoniosa e respeitosa”, completou.
O que é emenda à LOM?
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de São Luís trata de questões como:
• direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
• finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
• orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.