Evento realizado na manhã dessa quarta, 11, reuniu autoridades
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 15 anos no último dia 7 de agosto. Para marcar a data, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL), por meio da Procuradoria da Mulher da Câmara, comandada pela vereadora Concita Pinto (PCdoB), promoveu um ato público no pátio do Legislativo, na manhã desta quarta-feira (11).
Além de destacar a importância da Lei Maria da Penha e o trabalho executado por todos que formam a rede de apoio às mulheres no Maranhão, a solenidade debateu os obstáculos que ainda persistem no combate à violência direcionada ao público feminino.
“É uma grande conquista, resultado de uma extensa luta e mobilização popular das mulheres em busca de ter suas vidas protegidas e combater a impunidade que versava nesse País, como o caso da própria Maria da Penha, onde seu agressor jamais era punido, nunca era responsabilizado pelos atos que cometeu. Ela buscou justiça no mundo todo para que ele pudesse ser preso depois de tentar tirar a vida dela diversas vezes e torná-la paraplégica”, afirmou Concita Pinto ao destacar a importância da data.
Na opinião da delegada Kazumi Tanaka, que é Coordenadora das Delegacias de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Codevim), a Lei Maria da Penha trouxe muitos avanços no que tange ao combate à violência contra a mulher.
“Definiu claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificou essa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. Outro ponto importante é que a legislação determina que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado. Ainda há muito a se aperfeiçoar, mas estamos entre os países no mundo com melhor legislação de amparo às mulheres em situações de violência”, tratou.
O presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), também esteve no evento e destacou a importância da legislação federal. A vice-prefeita Esmênia Miranda (PSD) representou o prefeito Eduardo Braide (Podemos) na solenidade.
Durante o ato, Concita Pinto destacou três projetos de leis, de sua autoria, aprovados ontem na Câmara. Segundo ela, todas as medidas que tratam de direitos das mulheres, passaram em comissões, no plenário e agora seguem agora à sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos) para que possam ser transformadas em normas jurídicas. “São três importantes conquistas para as mulheres ludovicenses”, completou.
Por meio do Projeto de Lei nº 123/2021, a parlamentar pede a reserva, de no mínimo 5%, das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas, para pessoas do sexo feminino no município.
Outra sugestão foi feita através do Projeto de Lei nº 131/2021, que autoriza o Executivo a instituir a Casa de Acolhimento para atendimento de mulheres vítimas de violência no âmbito da capital. Por fim, a última sugestão veio no Projeto de Lei nº 133/2021, que trata da criação do Dossiê das “Mulheres de São Luís”, visando instituir um banco de dados sobre registro de violência ao público feminino.
Presenças
Além da vereadora Concita Pinto e da delegada Kazumi Tanaka, a solenidade também contou com a presença da diretora da Casa da Mulher Brasileira do Maranhão (CMB), Susan Lucena Rodrigues; da advogada e presidente da Comissão da Mulher da OAB-MA, Tatiana Costa; da presidente do Instituto da Mulher Maranhense, Bárbara Soeiro; da coronel Augusta, da Polícia Militar do Maranhão e dos vereadores Álvaro Pires (PMN), Antônio Garcez (PTC), Coletivo Nós (PT), Rosana da Saúde (Republicanos), Octávio Soeiro (Podemos), Raimundo Penha (PDT), Ribeiro Neto (PMN) e Paulo Victor (PCdoB).
Conheça a Lei
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela foi batizada com o nome da farmacêutica Maria da Penha, que travou uma intensa batalha judicial, para ver seu agressor condenado.
Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Criada para enfrentar atos de violência física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral contra a mulher, a norma é considerada uma das três leis mais avançadas do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).