A Câmara Municipal de São Luís rejeitou, na manhã desta segunda-feira (20/05), um pedido para abertura de processo de impeachment contra o prefeito Edivaldo Júnior. Com 31 vereadores em plenário, 25 votaram contrariamente à admissibilidade da denúncia, enquanto dois se abstiveram e outros 03 parlamentares foram favoráveis ao pedido de abertura de processo. O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), que coordenou os trabalhos, só votaria em caso de desempate.
O pedido de impeachment contra o chefe do executivo foi protocolado na Casa, na última segunda-feira (16), pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo. A sessão, que começou às 9h, durou pouco mais de três horas e teve a presença de todos os vereadores ludovicenses.
A oposição precisava de maioria simples para aprovar a abertura do processo. A possibilidade foi colocada em votação depois que veio a público a suspeita de que Edivaldo teria praticado operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.
Parlamentares da base aliada comentaram o pedido e criticaram a banalização do dispositivo. “Está ocorrendo a banalização do instituto do impeachment”, disse o vereador Paulo Victor (PTC).
Já o vereador Pavão Filho, líder do governo na Casa, teria ocorrido uma “forçação de barra” no pedido. Segundo ele, não haveria elementos suficientes para abertura de investigação contra o prefeito. “Temos muito mais coisas a fazer, muitos outros projetos para serem votados”, disse ele.
O vereador Estevão Aragão, líder da oposição reagiu, dizendo que Edivaldo cometeu crime de improbidade administrativa ao utilizar praticar um ato à revelia da Câmara. “Fiscalizar os atos do Executivo é uma das atribuições dos vereadores e no meu ponto de vista o prefeito praticou ato de improbidade ao assinar um ato sem a autorização desta Casa”, destacou o tucano.
TRÂMITE
Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara deve consultar o plenário de vereadores sobre o recebimento da denúncia. Se a maioria dos parlamentares presentes (obedecido o quórum mínimo de 21 vereadores) decide pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como são eleitos o presidente e o relator.
Caso aprovada a admissibilidade do processo, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer em até cinco dias. O prefeito tem, então, dez dias, após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até dez testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário. Se a Comissão opina pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.
Votaram Não – Isaías Pereirinha, Silvino Abreu, Fátima Araújo, Afonso Manoel, Concita Pinto, Astro de Ogum, Edson Gaguinho, Josué Pinheiro, Sá Marques, Dr. Gutemberg, Raimundo Penha, Paulo Victor, Marcelo Poeta, Antonio Garcez, Aldir Júnior, Ricardo Diniz, Barbara Soeiro, Marquinhos, Nato Júnior, Pavão Filho, Genival Alves, Joãozinho Freitas, Umbelino Júnior, Chaguinhas e Beto Castro.
Votaram SIM – Resultado – Marcial Lima, Cesar Bombeiro e Estevão Aragão
Abstenção – Chico Crvalho e Honorato Fernandes