De acordo com o projeto, ficam suspensas as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Luís, que visam fazer despejo, desocupação ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia
O vereador Chico Carvalho, líder do PSL na Câmara Municipal de São Luís, apresentou Projeto de Lei 99/21, que proíbe as ações promovidas pela Prefeitura que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas durante a pandemia da COVID 19.
Chico Carvalho destacou que o direito de moradia é um princípio fundamental estabelecido na Constituição Federal, e que não é fácil identificar as pessoas que são despejadas.
“Todos têm o direito à moradia, mas infelizmente os números são preocupantes. Ainda há muita dificuldade em mapeá-los já que os despejos sempre são invisibilizados por serem executados de forma ilegal, com uso de força policial e violência. Diante do quadro atual, que já era previsto com agravamento das condições de sobrevivência de populações que vivem em áreas de conflito fundiário, seja agrário ou urbano, é constante a ameaça de remoções”, pontuou o vereador.
De acordo com o projeto, ficam suspensas as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Luís, que visam fazer despejo, desocupação ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia.
O documento diz ainda, em seu artigo 3º, que a suspensão dos despejos e remoções se aplica a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, e tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como garantir a proteção do direito à moradia adequada e segura durante todo o estado de emergência e no período de recuperação econômica pós pandemia.
Dados da Campanha Nacional Despejo Zero, indicam que foram identificados mais de 30 casos de despejos no Brasil durante a pandemia, atingindo mais de 6.373 famílias.