PL do Executivo foi aprovado com emendas modificativas do vereador Dr. Gutemberg no dia 30 de dezembro de 2022
A Câmara Municipal de São Luís derrubou, durante sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira (15), o veto parcial (VET 001/2023) do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei 270/2022, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado com emendas modificativas apresentada pelo vereador Dr. Gutemberg (PSC) no dia 30 de dezembro de 2022, que estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Com a derrubada do veto, a Lei nº. 7.094, de 30 de dezembro de 2022, entrará em vigor após nova publicação no Diário Oficial do Município (DOM), voltando a prevalecer o parágrafo 3º, do Art. 7° da norma, que trata sobre a isenção para o IPTU de 2023, determinando que a condição de incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial do município, que fixará o prazo de validade do laudo e, em caso de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas.
Em suas razões, o prefeito Eduardo Braide aplicou o princípio da simetria e alegou que a matéria da proposição é tributária, sendo, portanto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
“Trata-se de análise jurídica quanto aos aspectos de constitucionalidade e atendimento ao interesse público do autógrafo do Projeto de Lei nº 270/2022. (…) A matéria da proposição é tributária, sendo, portanto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo – pela aplicação do princípio da simetria – e como previsto pelo artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, ‘b’, da CF/88”, declarou o prefeito.
Dos 23 vereadores presentes no Plenário Simão Estácio da Silveira ou que participaram através do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência na sala de votação virtual, 21 votaram pela derrubada e somente 02 se manifestaram pela manutenção do veto. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários da maioria absoluta dos 31 vereadores. Ou seja, um total de 16 parlamentares.
Pedido de vista adia votação
A apreciação do veto parcial (VET 002/2023) ao Projeto de Lei 267/2022, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado com emendas modificativas apresentada pelo Coletivo Nós (PT) no dia 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais integrantes da rede da educação básica, acabou sendo adiada, após um pedido de vista do vereador Astro de Ogum (PCdoB).
A matéria em discussão trata do parágrafo 2º, inciso I, do artigo 2º da norma, determinando que não farão ‘jus’ ao abono, os servidores cedidos para outro órgão da administração pública que estejam desempenhando atividades das descritas nos incisos I a IV do caput deste artigo.
Uma nova sessão extraordinária foi marcada pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PCdoB), para apreciação do veto governamental. A proposta, entretanto, deixa a pauta trancada e impede a deliberação de outros projetos.