A Câmara Municipal de São Luís derrubou, na manhã desta segunda-feira (21/10), o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 186/18, de autoria da vereadora Concita Pinto (Patriota), que dispõe sobre o prazo de validade de certidões negativas de débitos municipais. O veto recebeu 18 votos contrários de vereadores presentes no plenário Simão Estácio da Silveira.
O projeto apresentado pela parlamentar modifica os artigos 144 e 145, da Lei Municipal n° 6.289 de 28 de dezembro de 2017, que trata sobre o Novo Código Tributário de São Luís.
Os dispositivos ampliam para 180 dias da validade da certidão negativa. Pela regra anterior, o prazo era de 120 dias, a contar da data de sua emissão. A norma diz que em caso de expedição de certidão positiva com efeito de negativa, o prazo de validade é de 30 (trinta) dias.
Durante a sessão, o líder do governo na Casa, vereador Pavão Filho (PDT), informou que o próprio governo pretende acatar a derrubada do veto e orientou a base a votar nesse sentido.
“A comunicação é oxigênio do relacionamento. E numa harmonia entre os poderes a comunicação é fundamental e indispensável. Acho que foi isso que foi construído na relação entre legislativo e executivo. No primeiro momento, o prefeito Edivaldo vetou o projeto, mas ele resolveu reavaliar a proposta e depois de um entendimento entendeu de que a base deveria derrubar o veto”, argumentou.
Autora da proposta, a vereadora Concita Pinto também comemorou a derrubada do veto, após um entendimento entre os poderes executivo e legislativo. Ela destacou que o objetivo do texto da norma é diminuir a burocracia e reduzir custos administrativos e jurídicos que podem reduzir a competitividade das empresas.
“Houve um entendimento que esse projeto é de extrema importância, principalmente para os empresários que precisam destes documentos. O objetivo do projeto é diminuir a burocracia e reduzir custos administrativos”, justificou Concita.
Conforme os parlamentares, atualmente as certidões têm validade de apenas 30 dias, e, nesse curto prazo, mas, até a emissão, podem acontecer falhas na situação, o que inviabiliza a emissão. Muitas vezes, esse prazo não é suficiente para a concretização dos trabalhos burocráticos.
O presidente da Casa, Osmar Filho, elogiou a iniciativa e destacou a necessidade da dilação do prazo de validade das referidas certidões. Ele afirmou que o documento atesta a regularidade do contribuinte e é exigida em várias situações, como para a participação em concorrências e licitações públicas e para obter financiamento em bancos oficiais.