Licitações e contratos firmados a partir de 1ª de janeiro de 2024 serão regidos pela lei 14.133/2021.
Texto: Mirlene Bezerra
A Câmara Municipal de São Luís realizou, na tarde desta quinta-feira (19), uma reunião com os chefes de setores, para a implantação da nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei 14.133/2021. De acordo com a diretora geral, Layssa Waquim, a reunião foi uma iniciativa da Procuradoria da Casa e do Setor de Licitações, com o apoio da Secretaria Administrativa, como primeiro passo para um treinamento que deve envolver os gestores no processo de implantação da nova lei.
Todas as licitações e contratos firmados a partir de 1ª de janeiro de 2024 serão regidos apenas pela lei 14.133/2021. A NLLC entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e os gestores públicos tiveram um período de 2 anos durante o qual podiam escolher tanto o regime administrativo da antiga legislação, Lei nº 8.666 e Lei nº 10.520, quanto o novo regime da NLLC.
“Foi uma explanação de suma importância para que nós, enquanto gestores, possamos seguir com os processos de acordo com a nova legislação. Fomos a primeira Casa Legislativa a tratar sobre o assunto, mostrando o cuidado da gestão do presidente Paulo Victor”, falou a diretora de Comunicação da Câmara, Mayara Rêgo.
“Conhecer a nova lei é fundamental para garantirmos que os procedimentos sejam realizados de forma segura e transparente”, disse a secretária administrativa da Diretoria de Comunicação, Mayara Muniz, que também esteve no evento. Para ela, a nova lei de licitações condensa as melhores práticas de três leis usadas atualmente e visa melhorar e modernizar as etapas do processo licitatório. “Sendo assim, nós enquanto servidores precisamos estar preparados para o novo cenário”, pontuou a servidora.
Sancionada em 2021, a nova lei cria modalidades de contratação e tipifica infrações relacionadas a licitações, disciplinando atribuições e responsabilidades dos agentes públicos engajados nas principais funções do processo de contratação pública. A legislação também inovou, ao priorizar a virtualização dos procedimentos e estabelecer o formato eletrônico como regra para as contratações públicas.