Câmara promulga lei que garante gratuidade
em transporte a mulher vítima de violência
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou na última terça-feira, (06), a Lei nº 492, oriunda do Projeto de Lei nº 087/201, de autoria do vereador Sá Marques (PHS), que institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público para mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o dispositivo legal, será beneficiada a mulher vítima de violência doméstica a quem seja concedida medida protetiva, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 11.340/2006. “Caberá ao Centro de Referência de atendimento a mulher em situação de violência o cadastramento da vítima de violência, após registro de boletim de ocorrência competente na Delegacia da Mulher e encaminhamento dos nomes para a SMTT (Secretaria Municipal de trânsito e Transporte)”, determina a lei.
Na proposta de Sá Marques, a gratuidade será concedida em dias úteis de atendimento aos órgãos inerentes ao processo de atendimento à mulher vítima de violência doméstica”.
Ainda conforme a Lei, serão disponibilizados quatro embarques diários, por um período de 60 dias, através de créditos colocados em um cartão de transporte provisório fornecido pela SMTT, podendo ser prorrogável por igual período a depender da avaliação do órgão competente.
Sá Marques deixou claro em sua iniciativa que o benefício terá validade em todos os meios de transporte público coletivo que circulem no âmbito do município. Também essa garantia só será concedida, conforme disposição, “toda vítima só poderá ter acesso ao benefício comprovando não ter renda, ou, se assim perceber que não seja superior a um salário mínimo”.
Texto: DiretCom/CMSL