A Justiça Restaurativa apresenta uma abordagem diferente para a resolução de conflitos
Texto: Leandro Ferreira
A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei Nº 7.672, de 29 de julho de 2024, que cria na capital maranhense a Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 8 de agosto e teve origem no Projeto de Lei nº 197/23, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD).
A Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa consiste em um conjunto articulado de programas, projetos e ações que buscam promover o fortalecimento e a oferta de serviços de tratamento de conflitos.
O texto da lei estabelece como Justiça Restaurativa uma concepção de justiça que busca envolver todas as pessoas afetadas e interessadas no tratamento de conflitos, mediante a responsabilização ativa dos causadores de danos, a reparação e atenção às vítimas, o engajamento comunitário e a transformação dos fatores relacionais, institucionais, sociais e culturais motivadores de violências, com vistas à prevenção e não repetição de atos lesivos.
A Justiça Restaurativa é uma abordagem diferente para a resolução de conflitos, que não foca apenas na punição do infrator, mas busca restaurar o dano causado por um crime, promovendo a reparação entre a vítima, o ofensor e a comunidade.
Serviços
A implementação da Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa deverá ser de competência do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), de forma compartilhada com demais secretarias.
A execução da política será feita por meio de duas unidades administrativas, o Comitê Gestor Municipal e os Serviços de Justiça Restaurativa (SJR). O primeiro atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação, já o segundo ficará responsável pela materialização da Justiça Restaurativa nas políticas públicas de educação, de assistência social e de saúde, como também pelo atendimento direto às pessoas inseridas em contextos conflitivos e de violência.
Os Serviços de Justiça Restaurativa serão divididos em três, cada um atuando em parceria com uma secretaria municipal e com funções e objetivos diferentes.
O SJR Escolar ficará sediado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), vinculado ao setor psicossocial, e ficará responsável por disciplinar e executar as abordagens e práticas da Justiça Restaurativa no âmbito escolar, apoiando estabelecimentos de ensino públicos na construção e no fortalecimento de um clima escolar pacífico e livre de violências, capaz de nutrir relacionamentos saudáveis e conexão entre os estudantes e a comunidade escolar.
Já o SJR Social terá sua sede instalada na SEMCAS, associado ao núcleo de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e ficará com a responsabilidade de executar as práticas da Justiça Restaurativa para qualificar a oferta dos serviços socioassistenciais prestados nos equipamentos públicos, potencializando o diálogo, o apoio intensivo, a reparação de danos e o fortalecimento da comunidade.
O SJR Saúde terá como sede a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e ficará responsável por executar as abordagens e práticas da Justiça Restaurativa para qualificar a oferta dos serviços de saúde prestados aos cidadãos, potencializando o diálogo, a redução de danos e prevenção de agravos, o cuidado com o trauma e o fortalecimento das redes de apoio comunitárias.
A nova legislação também define que os SJR poderão atuar de forma descentralizada e itinerante com vistas a atender a zona rural, os povos tradicionais, as comunidades ribeirinhas, as populações indígenas e quilombolas do município de São Luís.
Todas as medidas apresentadas podem beneficiar o trabalho do judiciário, já que buscam construir soluções mais eficazes e céleres na resolução de conflitos.
Princípios
Conforme a norma, a Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa deverá ser guiada por alguns princípios: universalidade, gratuidade, equidade, sigilo, corresponsabilidade, voluntariedade, informalidade, com destaque para os dois últimos princípios, prevenção e consensualidade.
O princípio da prevenção, reparação e não repetição consiste na adoção de medidas que evitem o agravamento de conflitos, favoreçam a reparação de danos e a não repetição de violências. Já o princípio da consensualidade consiste na busca por soluções e encaminhamentos feitos com a concordância de todas as partes envolvidas em um conflito.
Para Karla Sarney, a Justiça Restaurativa se apresenta como um complemento para o sistema de justiça vigente. “A sociedade e as relações humanas estão em constante modificação. Dessas mudanças surgem novos valores, nascendo, para o ordenamento jurídico, a obrigatoriedade de se adequar. Com efeito, a forma como a ideia de justiça é compreendida por determinado meio social influencia diretamente a construção das normas jurídicas que irão reger esta sociedade. Assim, observa-se que os atuais Sistemas de Justiça precisam ser complementados”, disse.