Comissão convidou André Luis Rodrigues, Nilson Brasiliano dos Santos e Otávio Vieira da Cunha Filho.
A Câmara de São Luís realizará mais uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) referente ao Transporte da capital maranhense às 9h de amanhã (25). O evento acontecerá no Plenário Simão Estácio da Silveira e a população poderá acompanhá-lo ao vivo por meio do canal “camaraslz” no YouTube.
Os convidados para prestar informações à CPI na terça-feira (25) são: André Luis Rodrigues, superintendente de transporte responsável pelo controle na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT); Nilson Brasiliano dos Santos, coordenador de transporte da Agência de Mobilidade Urbana do Estado do Maranhão (MOB); e Otávio Vieira da Cunha Filho, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
Segundo o presidente da CPI, vereador Francisco Carvalho (PSL), por meio do depoimento de Otávio Vieira da Cunha Filho, a Comissão pretende obter um panorama do sistema de transporte público no país.
Já acerca dos depoimentos dos senhores André Luis Rodrigues e Nilson Brasiliano dos Santos, o Coletivo Nós (PT) se manifestou acerca do que espera. “Tanto André Luis como Nilson ocuparam cargos de acompanhamento dos contratos dentro da SMTT, sobretudo os contratos com a Sistran e com as empresas concessionárias do transporte público de São Luís. Então, iremos conversar com esses técnicos que estiveram ou que estão na SMTT sobre o período que acompanharam esses contratos, para ouvir deles quais foram os resultados do acompanhamento, o resultado dos relatórios, o entendimento deles com relação ao contrato e qual era o papel das empresas dentro desses contratos”, explicou o co-vereador Eni Ribeiro.
CPI – A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada no dia 6 de dezembro de 2021 com o objetivo de apurar a licitação e os contratos de concessão aos empresários que operam o sistema de transporte público na capital. A CPI terá o prazo máximo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período – quando solicitada pelos próprios integrantes do colegiado.