Confira algumas iniciativas da Câmara em defesa do consumidor ludovicense
Neste sábado, 11 de setembro, o Brasil comemora os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado pela Lei 8.078, em 1990, por Fernando Collor, entrando em vigor em março do ano seguinte.
Para a vereadora Fátima Araújo (PCdoB), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, que endossa a luta em defesa do consumir na capital, a data precisa ser celebrada. A parlamentar destacou o protagonismo dos municípios no cumprimento da norma.
A vereadora é autora do Projeto de Lei nº 229/19, que dispõe sobre a criação e organização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-São Luís, institui a Comissão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC. A proposição foi promulgada como lei municipal no ano passado pela Câmara Municipal de São Luís.
“Dentro do chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído pelo CDC, os municípios assumiram a atribuição, relevante, de atuar como fiscalizadores do comércio local, atuando ainda na preservação da vida, da saúde, da segurança e do bem-estar do consumidor”, manifestou.
Qual a importância do CDC?
O Código de Defesa do Consumidor é o mecanismo criado para a proteção e defesa do consumidor, quer seja pessoa física ou jurídica, pois a lei entende que ele é a parte mais frágil na relação de consumo.
Nele estão estabelecidos direitos básicos como: educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços; proteção da vida, da saúde e da segurança; informação; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; e qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.
Outras iniciativas
A Lei Municipal 6.702, do vereador Umbelino Júnior (PRPB), promulgada em 11 de março de 2020, proíbe supermercados revistarem clientes após o pagamento dos produtos no caixa, visando proteger a integridade do consumidor. Ainda conforme a lei, seu descumprimento acarretará sanções administrativas que vão desde aplicação de multa até a cassação de alvará, que estão previstas nos artigos 57 ao 60 do CDC.