A proibição abrange nomeação de logradouros, prédios, rodovias e locais públicos municipais e edificação de bustos, estátuas e monumentos
Texto: Marine Palhano
Proibir homenagens a escravocratas, ao Golpe Militar de 1964 e ao período de ditadura posterior ao golpe é o objetivo do Projeto de Lei n.º 095/23, de autoria do Coletivo Nós (PT), que tramita na Câmara Municipal.
De acordo com a proposição, fica proibido atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, nome de pessoa que, notoriamente, tenha praticado ou pactuado com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar, bem como pessoa defensora da ordem escravista no Brasil.
A vedação se estende, ainda, a indivíduos que tenham sido condenados pela prática de crimes contra a humanidade, os direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial. Além da denominação de logradouros, prédios, rodovias e locais públicos municipais, a proibição abrange a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos.
O co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares, falou sobre a relevância da proposição. “A exemplo de outras localidades, as instituições brasileiras devem rever os seus princípios éticos no que diz respeito às políticas de combate ao racismo e à reparação histórica da população negra brasileira, bem como o papel educativo e de memória de reforçar e consolidar as instituições democráticas de direito. O Município de São Luís deve reconhecer a violência representada por esses símbolos e reavaliar a necessidade da permanência desses monumentos e edificações nos espaços públicos”, ressaltou.
Quanto às homenagens já existentes ligadas à prática escravista ou ao regime ditatorial, o projeto de lei propõe a renomeação de prédios, rodovias e locais públicos e a retirada de monumentos, estátuas e bustos para armazenagem em museus para fins de preservação do patrimônio histórico do Município.