O repasse de recursos é regulamentado por lei
O Coletivo Nós (PT) apresentou requerimento solicitando informações sobre as providências tomadas pelo Município de São Luís para implementação das normas contidas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
A legislação determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A lei estabelece, ainda, que o valor destinado ao PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, dando prioridade aos assentamentos da reforma agrária, às comunidades tradicionais indígenas e às comunidades quilombolas.
O requerimento foi encaminhado no último dia 15 de dezembro, em sessão ordinária da Câmara Municipal, mas ainda não obteve resposta do Executivo.