Normas entraram em vigor a partir de publicações no Diário Oficial durante mês de maio
Quatro novas normas de iniciativa parlamentar foram publicadas durante o mês de maio, no Diário Oficial do Município (DOM), passando a vigorar em São Luís. Destaque para a Lei n.º 6.99/2022, que autoriza o Poder Executivo a criar espaço para práticas da modalidade esportiva Wheeling “Grau” no âmbito da capital maranhense.
A lei foi proposta pela vereadora Silvana Noely (PTB), por meio do Projeto de Lei n.º 65/21, para proporcionar um local apropriado para a execução das manobras, visando a prática segura da modalidade. A norma entrou em vigor na data da publicação no dia 27 de maio.
Auxílio-Transporte
Também foi publicada, no dia 23 maio, regra que garante auxílio-transporte aos servidores públicos municipais. A Lei n.º 6.978/2022 altera o Art. 1.º e acrescenta o parágrafo 3.º ao Art. 1.º da Lei nº 4.477/2005.
Com isso, o texto da norma passou a vigorar com a seguinte redação: “é facultado aos servidores ativos e empregados públicos da administração direta, autárquica e funcional do município, titulares do auxílio-transporte, optarem pelo recebimento do auxílio em créditos Eletrônicos do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA ou em pecúnia”.
A nova legislação municipal é originária do Projeto de Lei n.º 025/20, de autoria do ex-vereador Cézar Bombeiro (PSD), e revogadas as disposições em contrário, o dispositivo entrou em vigor na data da publicação.
Doação de cabelos
Também foi publicada no dia 20 de maio a Lei n.º 7.005/2022, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (sem partido), que dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia no âmbito da capital maranhense.
A norma que entra em vigor no ato da publicação é originária do Projeto de Lei n.º 262/21, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB).
Punição aos fura-filas
Por fim, também foi sancionada a Lei n.º 7.006/2022, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no Plano Municipal de Imunização contra Covid-19.
A regra que entrou em vigor no dia 20 de maio é originária do Projeto de Lei n.º 050/21, de autoria do vereador Daniel Oliveira (PL).