Constituição Federal garante às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
Texto: Ascom
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Câmara Municipal de São Luís para investigar supostas irregularidades em contratos emergenciais da prefeitura ludovicense, considera recorrer à Justiça para ter acesso aos documentos requisitados pelo colegiado sobre compras e prestação de serviços da administração municipal.
No último dia 11 deste mês, em resposta ao ofício nº 34/2024, protocolado pela CPI, cujo objeto é a solicitação de cópia integral de processos administrativos e contratos emergenciais, a Procuradoria Geral do Município (PGM) negou o envio da documentação.
Em resposta à solicitação, a Prefeitura alegou ausência de fato determinado e considerou a falta de descrição objetiva que, segundo ela, tornaria inviável o atendimento dos pedidos formulados.
“Dessa forma, considerando a ausência de descrição objetiva, concreta e delimitada dos fatos (objeto da CPI), torna-se inviável o atendimento dos diversos pedidos formulados”, justificou a Prefeitura em documento assinado pela Procuradora-Geral do Município, Dra. Valdélia Campos da Silva Araújo.
Diante da recusa na prestação de informações, o vereador Álvaro Pires (PSB), que preside a CPI, informou que na próxima reunião extraordinária da comissão vai definir quais serão as medidas tomadas, admitindo ajuizar um mandado de segurança na Justiça ou até mesmo o uso de força policial para busca e apreensão dos documentos solicitados.
“Já protocolamos um pedido e até fizemos um apelo público para que o prefeito entregasse a documentação solicitada, mas não obtivemos resposta. Diante da negativa, o caminho adequado seria ajuizar um mandado de segurança na Justiça ou até mesmo solicitar o uso de força policial para busca e apreensão dos documentos solicitados”, afirmou.
O vereador se baseia no fato de que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais — argumento referendado no Supremo Tribunal Federal em recentes decisões.
“É preciso lembrar que requisição de documentos aprovada em comissão parlamentar de inquérito equivale, por óbvio, à requisição de documentos por qualquer inquérito. Lembremos ao senhor prefeito o que diz a Constituição: comissões parlamentares de inquérito têm poderes próprios das autoridades judiciais. A prefeitura não pode se negar a prestar informações a esta Comissão”, completou o parlamentar.