Conselho visa garantir a implementação de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo
Texto: Leandro Ferreira
A Câmara Municipal de São Luís aprovou, durante a sessão ordinária do dia 1º de abril, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/22, de autoria do vereador Umbelino Júnior (PSDB), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto da proposta, que também foi aprovada em redação final, acrescenta o inciso XXXVI ao artigo 9º dos Atos da Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Luís, permitindo que um novo Conselho Municipal (Autismo) seja criado.
“Essa aprovação veio em um momento muito importante, porque nós estamos no mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Essas medidas são necessárias, é importante que as políticas públicas sejam tratadas onde devem ser tratadas, que é no Poder Público. No momento adequado nós vamos discutir essa criação, a qual prevê participação de 50% do Poder Público e 50% das pessoas da sociedade civil que lutam por esta causa tão justa e nobre. A Organização Mundial da Saúde (OMS) hoje prevê que existam mais de 70 milhões de pessoas com o TEA.”, destacou Umbelino Júnior.
Os Conselhos Municipais têm como função propor diretrizes para as políticas públicas, além de fiscalizar, controlar e deliberar sobre essas políticas. Eles são compostos por membros da sociedade civil e representantes do Poder Público. Os Conselhos Municipais são um dos canais que permitem que os cidadãos participem ativamente no processo de criação de políticas públicas.
Emenda
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica. A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade, não podendo contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual. Uma proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos membros da Câmara Municipal, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.