Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso pela população no Município de São Luís de máscara de proteção individual, das vias respiratórias, quando declarado estado de emergência ou calamidade pública em saúde, desde que haja possibilidade de contágio ou transmissão da doença pelas vias respiratórias.
LEI Nº 6.772, DE 13 DE MAIO DE 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso pela população no Município de São Luís de máscara de proteção individual, das vias respiratórias, quando declarado estado de emergência ou calamidade pública em saúde, desde que haja possibilidade de contágio ou transmissão da doença pelas vias respiratórias.
4 de abril de 2020
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