DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA POSSIBILITAR A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA POSSIBILITAR A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4 de agosto de 2019
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