Torna obrigatória a vacinação, por parte de empresas públicas e privadas, de todos os seus respectivos funcionários que trabalham diretamente na coleta de lixo contra a Hepatite “A”, Hepatite, “B” e antitetânica, no âmbito do município de São Luís/MA, e dá outras providências.
LEI Nº 6.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – Torna obrigatória a vacinação, por parte de empresas públicas e privadas, de todos os seus respectivos funcionários que trabalham diretamente na coleta de lixo contra a Hepatite “A”, Hepatite, “B” e antitetânica, no âmbito do município de São Luís/MA, e dá outras providências.
3 de agosto de 2019
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