Dispõe sobre a criação da “Campanha permanente de combate e prevenção à importunação sexual nos meios de transporte público coletivo no Município de São Luís”.
3 de agosto de 2019
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Dispõe sobre a criação da “Campanha permanente de combate e prevenção à importunação sexual nos meios de transporte público coletivo no Município de São Luís”.
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Altera dispositivos da Lei Municipal N° 4.615 de 19 de junho de 2006, e dá outras providências.