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- Create Date 19 de setembro de 2023
- Last Updated 19 de setembro de 2023
218/23: DE AUTORIA DO VEREADOR ANDREY MONTEIRO – REPUBLICANOS – ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 7.014, DE 06 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PARADA DE ÔNIBUS” PARA AUMENTAR O PRAZO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E A INICIATIVA PRIVADA E ACRESCENTA O ART. 6º-A QUE TRATA DA RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO. (APROVADO EM REGIME DE URGENCIA,UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA REDAÇÃO FINAL, COM QUEBRA DE INTERSTICIO E PARECERES
19/09/2023 - 10h28