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- Create Date 15 de fevereiro de 2021
- Last Updated 3 de setembro de 2021
ACRESCENTA AO ART. 9º DOS ATOS DA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: FICA CRIADO O SEGUINTE CONSELHO: “XXXV CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER;”. (Protocolado em 12/02/21 – Encaminhado à Mesa Diretora e à Comissão de Justiça em 03/03/21 – Concedida vista ao Vereador Francisco Carvalho por 72hs em 09/06/21 – Aprovado em 1ª discussão e 1ª votação, em interstício regimental em 07/07/21 – Aprovado em 2ª discussão e 2ª votação/Aprovado em redação final em 04/08/21 – Emenda à Lei Orgânica de São Luís nº 001/2021, publicado no DOM nº 153, de 13/08/21)
15/02/2021 - 10h39