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- Create Date 27 de fevereiro de 2021
- Last Updated 20 de abril de 2021
ACRESCENTA O § 7º AO ART. 166 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.615 DE 19 DE JUNHO DE 2006, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS PÚBLICAS DE SÃO LUÍS, COM FILHOS NATURAIS OU ADOTADOS, COM DEFICIÊNCIAS GRAVES ESTABELECIDAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE OU AQUELAS PELAS QUAIS EM VIRTUDE DELAS, A CRIANÇA NECESSITE DE CUIDADOS ESPECIAIS. (Protocolado em 27/02/21 – Encaminhado para a Comissão de Justiça em 20/04/21)
27/02/2021 - 22h08