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- Create Date 26 de setembro de 2022
- Last Updated 24 de junho de 2024
ASSEGURA A TODA CRIANÇA NA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE ZERO E DOZE ANOS QUE, POTENCIALMENTE OU COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL A PRIORIDADE ABSOLUTA AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO LUÍS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . (APROVADO EM 24/06/2024).
26/09/2022 - 17h38