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- Create Date 19 de maio de 2020
- Last Updated 1 de julho de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PAGAMENTO SUPLEMENTAR DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE OS CALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NO ATENDIMENTO E NO TRATAMENTO DOS PACIENTES E PORTADORES DO COVID-19, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 54.936 DE MARÇO DE 2020, OU DE OUTRO INSTRUMENTO LEGAL QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO, OU AINDA, VENHA A PRORROGAR SEUS EFEITOS. (APROVADO E PUBLICADO – LEI Nº 6.787)
19/05/2020 - 11h48