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- Create Date 20 de maio de 2020
- Last Updated 29 de junho de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR EMERGENCIALMENTE HOTÉIS DA REDE HOTELEIRA DE SÃO LUÍS, AFIM DE ABRIGAR PROFISSIONAIS DA SAÚDE ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NO ATENDIMENTO E NO TRATAMENTO DOS PACIENTES PORTADORES DA COVID-19, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 54.936 DE MARÇO DE 2020, OU DE OUTRO INSTRUMENTO LEGAL QUE VENHA A SUBSTITUI-LO, OU AINDA, VENHA A PRORROGAR SEUS EFEITOS”. (APROVADO E PUBLICADO – LEI Nº 6.793)
20/05/2020 - 15h39