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- Create Date 31 de outubro de 2019
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE COBRADOR E MOTORISTA NOS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS. (Protocolado em 12/07/2019 – Enviado para o Departamento de Con. Téc. Proc. Legislativo (REDAÇÃO FINAL) em 02/09/2020 – PL enviado para assinatura da Presidência em 03/07/2020. Publicado como Lei promulgada nº 6.801, de 18 de junho de 2020, no DOM nº 35, de 18/02/2022, páginas 10 e 11 )
31/10/2019 - 10h19