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- Create Date 26 de fevereiro de 2021
- Last Updated 26 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES INCAPACITANTES, OU ÀQUELES QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA SITUAÇÃO, DESDE QUE, EM AMBOS OS CASOS, TENHAM RENDA FAMILIAR NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 26/02/21)
26/02/2021 - 22h24