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- Create Date 19 de julho de 2021
- Last Updated 6 de agosto de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE PLACA, ADESIVO OU BANNER COM A FRASE “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS, É CRIME! (ESTATUTO DO IDOSO),” NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 15/07/21 – Arquivado manualmente em 03/08/21)
19/07/2021 - 18h23