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- Create Date 6 de agosto de 2021
- Last Updated 3 de setembro de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE PLACA, COM A FRASE “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS, É CRIME! (LEI Nº 10.741/2003, ESTATUTO DO IDOSO),” NO INTERIOR DOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 04/08/21 – Encaminhado para as Comissões de Justiça, Comunicação e Orçamento em 31/08/21)
06/08/2021 - 09h54