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- Create Date 10 de dezembro de 2021
- Last Updated 10 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE PLACA COM O TEXTO “A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE A GRAVIDEZ É FATOR DE RISCO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), QUE PODE LEVAR A DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E DISTÚRBIOS DE NEURODESENVOLVIMENTO.” NOS BARES, RESTAURANTES E DEMAIS LOCAIS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCÓOLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 03/12/21)
10/12/2021 - 13h38