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- Create Date 13 de julho de 2021
- Last Updated 4 de agosto de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACAS NAS ENTRADAS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COM OS SEGUINTES DIZERES: “A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME, PUNIDO COM RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 12/07/21 – Encaminhado para as Comissões de Justiça, Assistência Social, Comunicação e Orçamento em 04/08/21)
13/07/2021 - 09h51