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- Create Date 24 de fevereiro de 2021
- Last Updated 20 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, DE HIDRÔMETRO EM CADA UMA DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PRÉDIOS DE APARTAMENTOS E DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DE CASAS, BEM COMO SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA EM CONDOMÍNIOS COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 24/02/21 – Encaminhado para as Comissões de Justiça e Defesa do Consumidor em 20/04/21)
24/02/2021 - 15h56