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- Create Date 3 de março de 2021
- Last Updated 9 de agosto de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCARIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EM EFETIVAREM A PROVA DE VIDA DOS SEUS CLIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS EM LOCAL DIVERSO DAS AGÊNCIAS BANCARIAS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PELO CLIENTE QUE COMPROVE A SUA INCAPACIDADE OU DIFICULDADE EXTREMA DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. (Protocolado em 02/03/21 – Encaminhado para as Comissões de Justiça, Assistência Social e Saúde em 23/03/21 – Aprovada votação com quebra de interstício regimental/Aprovado em 1ª discussão e 1ª votação/Aprovado em 2ª discussão e 2ª votação/Aprovado em redação final em 09/08/21)
03/03/2021 - 18h50