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- Create Date 27 de outubro de 2020
- Last Updated 27 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE QUE TENHAM FARMÁCIAS DE QUALQUER NATUREZA OU DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS A MANTEREM PROFISSIONAL HABILITADO E INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM ANÁLISE)
27/10/2020 - 11h00