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- Create Date 31 de outubro de 2019
- Last Updated 24 de novembro de 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL, NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA POSSIBILITARA ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS. (APROVADO EM REDAÇÃO FINAL – PUBLICADO COMO LEI Nº 6.614)
31/10/2019 - 11h13