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- Create Date 19 de setembro de 2022
- Last Updated 19 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZES, ADESIVOS E OUTRAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DE CONTEÚDO EDUCATIVO NOS MEIOS DE TRANSPORTE URBANO PÚBLICO, PRIVADO, INCLUSIVE POR APLICATIVOS E NOS LOCAIS DE TRAFEGO DE PASSAGEIROS CONTENDO A SEGUINTE FRASE: ‘’MEU CORPO NÃO É PÚBLICO! CHEGA DE ASSÉDIO. ’’ BEM COMO QUE CONTENHAM INFORMAÇÕES DOS CANAIS OFICIAIS PARA DENÚNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 17/06/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 20/06/22 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 20/06/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 04/07/22 – Encaminhado para Presidência em 12/07/22 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 13/07/22).
19/09/2022 - 10h27