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- Create Date 6 de agosto de 2020
- Last Updated 6 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COMO HABITAÇÃO POPULAR PELO MUNICÍPIO A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL) (EM PAUTA)
06/08/2020 - 09h36