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- Create Date 30 de junho de 2020
- Last Updated 21 de julho de 2020
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS A FUNERÁRIAS FORNECEDORES DE SERVIÇOS QUE, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE PANDEMIA, EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19 FAÇAM COBRANÇA DE VALORES CORRESPONDENTES A EPIS AOS CONTRATANTES DOS SEUS SERVIÇOS, INCORRENDO NO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO X, DO ART. 39 DA LEI FEDERAL 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. (ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL) (EM PAUTA)
30/06/2020 - 10h08