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- Create Date 22 de maio de 2020
- Last Updated 26 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS A LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS QUE, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE PANDEMIA, EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, INCORRAM NO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO X, DO ART. 39 DA LEI FEDERAL 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. (1ª DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO)
22/05/2020 - 10h54