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- Create Date 16 de outubro de 2019
- Last Updated 16 de outubro de 2019
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA SELEÇÃO E PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS PROFICIENTES E/OU FLUENTES EM LIBRAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ÓRGÃO PÚBLICOS, AUTARQUIAS, ENTIDADES DE NATUREZA PRIVADA OU PÚBLICA, QUE PRESTAM SERVIÇOS, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, UTI’s, URGÊNCIAS E EMERGENCIAIS, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A TODAS AS PESSOAS SURDAS E COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA QUE UTILIZAM A LIBRAS COMO L1, SENDO A SUA LINGUA MATERNA E DE UTILIZAÇÃO NO MEIO SOCIAL(ENCAMINHADO PARA MESA DIRETORA);
16/10/2019 - 13h52