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- Create Date 15 de março de 2022
- Last Updated 15 de setembro de 2023
FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 03/02/22 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 21/02/22 – Encaminhado para a Diretoria Geral em 10/03/22 ).(APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO, COM EMENDA PARA REDAÇÃO FINAL)
15/03/2022 - 08h05