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- Create Date 26 de setembro de 2022
- Last Updated 26 de setembro de 2022
INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU AGENTES PÚBLICOS QUE DISCRIMINAREM AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Protocolado em 10/07/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 11/07/22 – Encaminhado para a Procuradoria Legislativa em 11/07/22 – Encaminhado para a Procuradoria Geral em 11/07/22 – Encaminhado para Presidência em 12/07/22 – Encaminhado para a Diretoria Legislativa em 13/07/22 – Encaminhado para Primeira Secretaria em 19/07/22 – Encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final em 01/08/22 – Encaminhado para Comissão de Saúde e Meio Ambiente em 18/08/22).
26/09/2022 - 17h23