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- Create Date 15 de junho de 2023
- Last Updated 15 de junho de 2023
Lei 7.191/2023 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 279/2019, de autoria da Vereadora CONCITA PINTO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. Assegura aos usuários com deficiência e idosos do transporte público coletivo o direito de descerem fora da parada obrigatória de ônibus no Município de São Luís, e dá outras providências. DE SÃO LUÍS, CAPITAL
15/06/2023 - 11h09