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- Create Date 12 de março de 2020
- Last Updated 29 de julho de 2020
LEI N° 6.709, DE 11 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de local reservado para o estacionamento de bicicletas, motocicletas ou veículos motorizados de duas rodas em toda e qualquer área pública ou privada do Município de São Luís.
12/03/2020 - 09h36