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- Create Date 23 de junho de 2020
- Last Updated 3 de agosto de 2020
LEI N° 6.795, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – – Dispõe sobre obrigatoriedade de estruturação pelo Poder Executivo Municipal com o objetivo de garantir o apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no direito de frequentar a praia, sendo assistida por uma equipe multidisciplinar.
23/06/2020 - 10h40