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- Create Date 21 de setembro de 2022
- Last Updated 22 de junho de 2023
LEI N° 7017, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres: ” a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa”, e dá outras providências.
21/09/2022 - 10h10