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- Create Date 11 de março de 2020
- Last Updated 28 de julho de 2020
LEI Nº 6.688, DE 11 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de no mínimo 30% (trinta por cento), de recursos próprios do Município de São Luís, para a compra de produtos para merenda escolar, dos produtores locais, e dá outras providências.
11/03/2020 - 09h49