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- Create Date 5 de junho de 2020
- Last Updated 5 de junho de 2020
LEI Nº 6.787, DE 01 DE JUNHO DE 2020 – Autoriza o Poder Executivo a implantar o pagamento suplementar de 100% (cem por cento) sobre os valores já pagos a título de adicional de insalubridade aos profissionais da área da saúde que estejam envolvidos diretamente no atendimento e no tratamento dos pacientes portadores do Covid-19, durante o período de vigência do Decreto nº 54.936 de março de 2020, ou de outro instrumento legal que venha a substituí-lo, ou ainda, venha a prorrogar seus efeitos.
05/06/2020 - 15h38