Lei Municipal n.º 6.698/2020 permite a visita de animais de estimação aos pacientes internados
Tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 137/22, de autoria do Dr. Gutemberg (PSC), que visa dar visibilidade a Lei Municipal n° 6.698/2020, por meio da afixação de seu texto em locais de fácil acesso e visualização nas instituições de saúde pública sediadas em São Luís.
A referida lei, promulgada em 12 de novembro de 2019, permite a entrada de animais de estimação em hospitais públicos da rede municipal de Saúde de São Luís, para visitar os pacientes, com o objetivo de promover o bem-estar dos internados.
“Considerando que esta é uma lei vigente, é necessário dar cumprimento às suas prerrogativas, incluindo a obrigatoriedade de divulgação do texto nos referidos locais, o que por sua vez, possibilitará a informação da população acerca dos direitos que a mesma estabelece”, refletiu o autor.